Semana Santa Flecheiras 2027
Semana Santa Flecheiras 2027 | 25 até 27 Março 2027 | Flecheiras
Semana Santa Flecheiras 2027
25 até 27 Março 2027
Flecheiras / CE - Flecheiras
Atrações

Informações

♦ O ACESSO SERA FACIAL

♦ LOTE ESPECIAL PARCELAMENTO EM 10X SEM JUROS

♦ O PASSAPORTE DE 03 (TRÊS) DIAS É COMPOSTO POR RECONHECIMENTO FACIAL. O ACESSO AO EVENTO, PESSOAL E INTRASFERÍVEL, VÁLIDO PARA OS 03 (TRÊS) DIAS.
Somente o mesmo participante poderá acessar o evento nos 3 dias.

- O Efolia cobra taxa de serviço de 12% adicional ao valor do ingresso, referente ao serviço de reserva e obtenção de ingressos, sendo o valor informado antes do pagamento na página de cadastros. O Efolia cobra taxa de serviço de 12%, informada antes da finalização do pagamento. O parcelamento da compra no cartão de crédito (de 4 a 10x) é com juros da administradora e o valor já é informado no site no ato da escolha das parcelas. Você pode adquirir ingressos sem a taxa nos pontos de venda presenciais.

Conforme a Lei N° 12.852/2013 e o decreto N° 8.537/2015 a Meia Entrada se aplica apenas ao valor do acesso do Camarote, não sendo aplicada aos valores de serviços adicionais nem aos valores promocionais. Não sendo o benefÍcio cumulativo com outros serviços e promoções.

Passaporte 03 Dias, bem como outras promoções, estão seguindo valores promocionais em conformidade com o decreto acima, não sendo os descontos oferecidos cumulativos com outros benefÍcios.

.: REALIZAÇÃO :.
- For You Eventos
- CEI Agencia e Eventos
- CNPJ: 026.277.776/0001-47

- A meia-entrada é benefício concedido através das Leis n. 9.241/2007 ( Município de Fortaleza ), n. 13.249/2002 ( Estado do Ceará ) e n. 12.933/13 ( Governo Federal ) e regulamentado pelo Decreto n. 8537/15.

Ingresso Preco Qtd
Pacote 3 dias:Qui, Sex, Sab (Full Open Bar) + Santo Samba (Apenas Acesso)
Passaporte 3 Dias + Santo Samba - Feminino (PROMO) R$ 1400,00
Passaporte 3 Dias + Santo Samba - Masculino (PROMO) R$ 1400,00
COMPRAR INGRESSOS
10x
10x
1x
Evento sujeito a disponibilidade de estoque e alteração de preço sem aviso prévio
Retirada dos Ingressos

Retirada dos Ingressos
Após a confirmação do pagamento, você irá¡ receber no e-mail cadastrado na compra um e-mail com o seu E-TICKET.
De posse do e-ticket, basta imprimir ou salvar e apresenta-lo diretamente na entrada do evento.

Ingressos:
E-TICKET (Ingresso Digital), basta apresentar diretamente na entrada do evento.
No dia do evento, chegue cedo, evite filas e aproveite a festa com tranquilidade.

Semana Santa Flecheiras 2027
25 até 27 Março 2027
Flecheiras / CE - Flecheiras
Atrações

Informações

♦ O ACESSO SERA FACIAL

♦ LOTE ESPECIAL PARCELAMENTO EM 10X SEM JUROS

♦ O PASSAPORTE DE 03 (TRÊS) DIAS É COMPOSTO POR RECONHECIMENTO FACIAL. O ACESSO AO EVENTO, PESSOAL E INTRASFERÍVEL, VÁLIDO PARA OS 03 (TRÊS) DIAS.
Somente o mesmo participante poderá acessar o evento nos 3 dias.

- O Efolia cobra taxa de serviço de 12% adicional ao valor do ingresso, referente ao serviço de reserva e obtenção de ingressos, sendo o valor informado antes do pagamento na página de cadastros. O Efolia cobra taxa de serviço de 12%, informada antes da finalização do pagamento. O parcelamento da compra no cartão de crédito (de 4 a 10x) é com juros da administradora e o valor já é informado no site no ato da escolha das parcelas. Você pode adquirir ingressos sem a taxa nos pontos de venda presenciais.

Conforme a Lei N° 12.852/2013 e o decreto N° 8.537/2015 a Meia Entrada se aplica apenas ao valor do acesso do Camarote, não sendo aplicada aos valores de serviços adicionais nem aos valores promocionais. Não sendo o benefÍcio cumulativo com outros serviços e promoções.

Passaporte 03 Dias, bem como outras promoções, estão seguindo valores promocionais em conformidade com o decreto acima, não sendo os descontos oferecidos cumulativos com outros benefÍcios.

.: REALIZAÇÃO :.
- For You Eventos
- CEI Agencia e Eventos
- CNPJ: 026.277.776/0001-47

- A meia-entrada é benefício concedido através das Leis n. 9.241/2007 ( Município de Fortaleza ), n. 13.249/2002 ( Estado do Ceará ) e n. 12.933/13 ( Governo Federal ) e regulamentado pelo Decreto n. 8537/15.